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Condomínio não pode proibir morador de instalar carregador para carro elétrico; entenda

Lei garante direito a pontos de recarga de carros elétricos em condomínios Na garagem do prédio em que mora em Ribeirão Preto (SP), o aposentado Gilberto La...

Condomínio não pode proibir morador de instalar carregador para carro elétrico; entenda
Condomínio não pode proibir morador de instalar carregador para carro elétrico; entenda (Foto: Reprodução)

Lei garante direito a pontos de recarga de carros elétricos em condomínios Na garagem do prédio em que mora em Ribeirão Preto (SP), o aposentado Gilberto Lauzi tem seu próprio carregador para carro elétrico. Para isso, ele apresentou um projeto ao síndico e bancou todas as despesas de instalação, incluindo a integração com a medição de energia do apartamento. "É um conforto (...) Eu carrego na hora do almoço. É o tempo suficiente, uma hora e meia, duas horas para se carregar. E, geralmente, eu uso umas duas vezes por semana o carregamento", diz. Para definir as regras de situações como essa, o Governo de São Paulo publicou uma lei que dá direito a donos de apartamentos de ter seu próprio carregador veicular, mas desde que banquem pelo serviço, cumpram exigências técnicas e as comprovem junto ao síndico. Faça parte do canal do g1 Ribeirão e Franca no WhatsApp "Muitos síndicos acabavam recusando a instalação por algum temor, até sem saber muitas vezes que o condomínio não tinha capacitação ou capacidade elétrica para isso. E também muitos outros levavam para a assembleia decidir se pode ou não ter carro elétrico", afirma o advogado especialista em direito condominial Márcio Spímpolo. Morador faz recarga em carro elétrico com equipamento instalado na própria vaga do prédio em Ribeirão Preto (SP). Marcelo Moraes/EPTV Qual é a nova lei estadual? A lei sancionada pelo governo de São Paulo é a 18.403 e foi publicada na última quinta-feira (19). O texto garante aos condôminos o direito de instalar carregadores de carros elétricos. A medida vale para prédios residenciais e comerciais, além de condomínios de casa, e se aplica a vagas privativas. "Não pode se proibir que o morador tenha carro elétrico e que use a garagem para fazer o abastecimento dele, o que deve ser feito, como nós dissemos aqui, é que tudo isso seja feito tecnicamente de uma forma correta." Quem é responsável pelos custos e pela instalação? Todos os custos para a instalação e pela documentação necessária ficarão a cargo do proprietário. Ao síndico, apenas caberá aprovar a instalação e somente poderá proibir caso haja alguma razão plausível e comprovável. "O condomínio não deve se responsabilizar pelos custos da instalação desse carregador elétrico nas garagens, mas é importante dizer que a partir do dia 18 [de fevereiro] os condomínios não podem negar, simplesmente por negar, sem um motivo plausível, que alguém instale um carregador elétrico e que abasteça o seu veículo elétrico ou híbrido dentro da sua garagem." Quais as documentações exigidas? O documento mais importante a ser providenciado pelo morador é uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) assinada por um engenheiro elétrico. Isso porque o profissional precisa atestar a segurança das fiações e equipamentos. Além disso, há regras a serem cumpridas dentro do que é estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Também é importante haver uma comunicação prévia ao condomínio sobre a intenção de se instalar o carregador. "O engenheiro que vai dar um laudo, mas é preciso trazer essa documentação para que o síndico, então, aprove a instalação desse carregador." Veja mais notícias da região no g1 Ribeirão Preto e Franca

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