Empresa de biocombustíveis é condenada a recuperar 192 hectares de vegetação nativa após incêndio em Pirapozinho
Fórum de Pirapozinho (SP) Gabriel Tibaldo/G1 Uma empresa de biocombustíveis foi condenada a recuperar 192,2 hectares de vegetação nativa atingidos por um in...
Fórum de Pirapozinho (SP) Gabriel Tibaldo/G1 Uma empresa de biocombustíveis foi condenada a recuperar 192,2 hectares de vegetação nativa atingidos por um incêndio em uma Área de Preservação Permanente (APP), em Pirapozinho (SP). A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (14). A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) também determinou que a empresa restaure outros 12,6 hectares, como forma de compensação pelos danos ambientais causados pela emissão de poluentes durante o incêndio. 📲 Participe do canal do g1 Presidente Prudente e Região no WhatsApp A recuperação das áreas deverá ser concluída no prazo de até cinco anos. A decisão foi tomada por maioria de votos. Segundo os autos, o incêndio ocorreu em uma fazenda arrendada pela empresa para o cultivo de cana-de-açúcar. As chamas atingiram uma extensa área de vegetação nativa localizada em uma Área de Preservação Permanente. Veja os vídeos que estão em alta no g1 A perícia apontou que os aceiros existentes na propriedade não foram suficientes para impedir que o fogo atingisse a vegetação. Também não foram encontrados indícios de que tenha ocorrido um trabalho efetivo combate ao incêndio. No recurso apresentado à Justiça, a empresa alegou que a origem do incêndio era desconhecida ou criminosa e que o fogo poderia ter começado fora da propriedade. A argumentação, porém, não foi acolhida pelo tribunal. Para a relatora do caso, a desembargadora Isabel Cogan, a responsabilidade por danos ambientais é objetiva e não depende da identificação de quem iniciou o incêndio. A magistrada apontou que quem explora uma atividade econômica assume os riscos relacionados à possibilidade de causar danos ambientais e, por isso, deve responder pela recuperação da área degradada. A decisão estabelece ainda que a empresa deverá compensar os danos atmosféricos provocados pelo incêndio por meio da restauração dos 12,6 hectares determinados pelo tribunal. O g1 tentou contato com a empresa condenada para pedir nota de posicionamento sobre o assunto, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. Initial plugin text Veja mais notícias no g1 Presidente Prudente e Região VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM