FGC: entenda como funciona e quanto tempo pode demorar o pagamento
Liquidação do Banco Master: como ficam os correntistas e investidores? A liquidação extrajudicial do Banco Master, anunciada pelo BC nesta terça-feira (18)...
Liquidação do Banco Master: como ficam os correntistas e investidores? A liquidação extrajudicial do Banco Master, anunciada pelo BC nesta terça-feira (18), gerou dúvidas sobre o destino dos recursos dos clientes. Nesses casos, parte dos depósitos é garantida pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O FGC é uma associação privada, sem fins lucrativos, que integra o Sistema Financeiro Nacional e atua na manutenção da estabilidade do sistema, na prevenção de crises bancárias e na proteção de depositantes e investidores. Na prática, funciona como um fundo privado que atua como um seguro. É ele quem garante que os recursos depositados ou investidos em um banco permaneçam protegidos caso a instituição financeira enfrente alguma crise ou dificuldade. O dinheiro usado para essas indenizações vem dos próprios bancos, que contribuem mensalmente para o fundo. Assim como ocorre em seguros, o ressarcimento segue regras específicas, com limites e condições. A seguir, o g1 explica como funciona o FGC, o que ele protege, os valores cobertos e o histórico do prazo de pagamentos. Veja abaixo: Como solicitar o ressarcimento? Quanto tempo o FGC pode demorar a pagar? Quem está protegido pelo FGC? Quem não está protegido pelo FGC? E quando o saldo ultrapassa R$ 250 mil? Como solicitar o ressarcimento? Embora exista a garantia, o pagamento do FGC não é imediato. Para solicitar o ressarcimento: Pessoas físicas: devem usar o aplicativo do FGC. Após realizar um cadastro básico, é necessário solicitar o pagamento da garantia; Pessoas jurídicas: devem fazer o pedido diretamente pelo site da instituição. Após a assinatura do termo de solicitação, o FGC informa que a liberação costuma ocorrer em até 48 horas úteis, desde que os dados estejam corretos. Para eventuais dúvidas, o FGC orienta que correntistas e investidores entrem em contato pelo e-mail atendimento.credores@fgc.org.br. Veja o passo a passo para reembolso pelo FGC: Baixe o aplicativo do FGC e complete o cadastro, informando nome completo, CPF e data de nascimento; Solicite o pagamento de garantia. Essa etapa só ficará disponível após o envio, pelo liquidante, da lista completa de credores e valores devidos ao fundo. Depois, basta informar uma conta bancária de sua titularidade para receber os recursos, realizar a validação biométrica e enviar eventuais documentos solicitados. Para pessoas jurídicas, o FGC informa que o representante legal da empresa deve solicitar a garantia por meio do Portal do Investidor. Após o preenchimento das informações, o fundo envia um e-mail com o passo a passo necessário. Nos casos em que o pagamento precisar ser feito a inventariantes ou ao espólio, o FGC tratará diretamente com os beneficiários, não sendo possível fazer a solicitação pelo aplicativo. ⚠️ATENÇÃO: Valores que ultrapassarem o limite de cobertura do FGC, de R$ 250 mil, permanecerão sujeitos ao processo de liquidação. Nessa situação, o credor passa a integrar a massa falida como credor quirografário, sem garantia de recebimento dos valores. Quanto tempo o FGC pode demorar a pagar? Segundo o FGC, não há um prazo legal para a instiuição começar a pagar os clientes após a liquidação de uma instituição financeira. Esse tempo, inclusive, pode variar a depender de cada situação (veja mais abaixo). Há casos de liberação praticamente imediata, como no Banco Banorte e no Hexabanco, em que os valores foram pagos no mesmo dia da liquidação. Em instituições de médio porte — como Banco Dracma, Banco do Estado do Amapá, Banco Neon e Domus Hipotecária — o FGC finalizou os depósitos em prazos que variaram de 14 a 25 dias. Há, no entanto, casos em que o processo levou mais tempo, geralmente por fatores alheios ao FGC. Em determinadas situações, decisões judiciais ou pendências administrativas atrasaram o início dos pagamentos — como no Banco Rural, onde o ressarcimento levou pouco mais de três meses, e no BFI, cujo processo se estendeu por mais de três anos devido a entraves extrajudiciais. Veja abaixo a lista completa de instituições financeiras com ressarcimentos efetuados pelo FGC. Quem está protegido pelo FGC? Em 2024, o FGC acumulava patrimônio de R$ 140,4 bilhões — 12% acima do registrado no ano anterior. Em setembro deste ano, o volume total já somava R$ 153,5 bilhões, dos quais R$ 122 bilhões estavam disponíveis em caixa para cumprir sua função de proteção. Os saldos de correntistas e investidores são protegidos pelo fundo em até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição. No caso dos investidores, a cobertura varia conforme o tipo de aplicação. Estão dentro das regras do FGC: CDB e Recibo de Depósito Bancário (RDB); Letra de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCAs). O FGC só atua em casos de intervenção ou liquidação de uma instituição financeira. A indenização considera o valor investido somado aos rendimentos acumulados até a data da liquidação, limitado ao teto de R$ 250 mil. ⚠️ EXEMPLO: Quem tinha R$ 180 mil investidos e R$ 100 mil para receber em rendimentos terá acesso a até R$ 250 mil. O valor que exceder esse limite deve ser solicitado no processo de liquidação conduzido pelo BC. Quem não está protegido pelo FGC? Não têm direito à cobertura do FGC os investidores que aplicaram em produtos sem garantia do fundo, como: Debêntures; Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs); Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs); Fundos de investimento; Títulos emitidos fora do sistema de proteção. Nesses casos, não há indenização automática: todo o valor investido entra integralmente na fila da liquidação e só poderá ser recuperado se houver recursos suficientes após o pagamento das obrigações prioritárias. Segundo o advogado Eduardo Brasil, sócio do Fonseca Brasil Serrão Advogados, o tratamento é diferente para os investidores que possuem aplicações não cobertas pelo FGC. “Esses recursos passam a integrar a massa de credores da liquidação, e a recuperação dependerá da venda de ativos e da capacidade financeira do banco ao longo do processo. O resultado pode ser pagamento integral, parcial ou até inexistente, dependendo do patrimônio disponível.” E quando o saldo ultrapassa R$ 250 mil? Quem possui valores acima do limite coberto pelo FGC precisa se habilitar como credor na liquidação. Para isso, é necessário acompanhar o site da empresa liquidante, onde serão publicadas as orientações e a lista de documentos exigidos. 🔎 O BC recomenda que o credor busque orientação jurídica para entender os prazos, organizar a documentação e garantir que todos os direitos sejam respeitados ao longo do processo. Para saldos em conta corrente e poupança, vale a mesma regra aplicada aos investimentos cobertos: o FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição. O valor que excede esse limite não é coberto e entra na fila da liquidação — tanto no caso de depósitos quanto de aplicações protegidas, como CDBs, RDBs e LCIs/LCAs. ⚠️ EXEMPLO: Um correntista com R$ 300 mil na poupança pode receber até R$ 250 mil pelo FGC. Os R$ 50 mil restantes entram no processo de liquidação e só serão pagos se houver recursos após o atendimento das prioridades legais, como dívidas trabalhistas e tributos. Cédulas de real Marcello Casal Jr/Agência Brasil