Flávio Dino mantém multa de R$ 30 mil a Marçal por propaganda irregular contra Boulos nas eleições de 2024
Os candidatos à Prefeitura de SP Pablo Marçal (PRTB) e Guilherme Boulos (PSOL). Montagem/g1/Fotos Públicas/Divulgação O ministro Flávio Dino, do Supremo T...
Os candidatos à Prefeitura de SP Pablo Marçal (PRTB) e Guilherme Boulos (PSOL). Montagem/g1/Fotos Públicas/Divulgação O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta quarta-feira (1) um recurso de Pablo Marçal contra multa de R$ 30 mil aplicada pela Justiça Eleitoral diante de propaganda eleitoral irregular contra Guilherme Boulos nas eleições de 2024. Os dois disputaram a Prefeitura de São Paulo pelo PRTB e o PSOL, respectivamente, e acabaram derrotados. O caso envolve um vídeo publicado por Marçal afirmando que Boulos queria ser prefeito, mas seria um o apoiador de Hamas, o apoiador de ditadura em Venezuela. Marçal chegou a dizer que teria provas e que o então adversário já foi preso com drogas, o que é mentira. O caso envolveria um homônimo. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo entendeu que o caso configurou propaganda eleitoral negativa, consistente na veiculação de vídeo com conteúdo ofensivo e sabidamente inverídico no perfil em uma rede social. A defesa de Marçal recorreu e a questão chegou ao Supremo. Na decisão, Dino afirmou que o recurso deve ser rejeitado porque a defesa de Marçal “não demonstrou a existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo”. O ministro afirmou que o STF tem entendimento consolidado de que deficiência de fundamentação acarreta a rejeição desse tipo de recurso. E que não cabe ao Supremo fazer a reanálise de provas neste caso. O g1 procurou a equipe de Marçal e aguarda posicionamento. TRE Durante as eleições à Prefeitura de São Paulo, em 2024, o TRE concedeu mais de um direito de resposta a Boulos nas redes sociais de Marçal. O então candidato do PRTB acumulou pelo menos sete derrotas contra o postulante do PSOl na Justiça Eleitoral paulista. ✅ Clique aqui para se inscrever no canal do g1 SP no WhatsApp Os juízes Claudia Barrichello e Murillo D'Avila Vianna Cotrim analisaram pedidos feitos pela campanha do PSOL que violam a lei eleitoral e a imagem pessoal do adversário, e consideraram que o candidato do PRTB tem o "único objetivo de apenas difamar o concorrente". “Anoto que já foram proferidas sentenças sendo consideradas abusivas e ilegais pela Justiça Eleitoral em várias postagens feitas pelo requerido PABLO MARÇAL que associam o candidato GUILHERME BOULOS ao uso de substância entorpecente (cocaína). (...) O vídeo tem o objetivo único de difamar e macular a imagem do representante. Entendo que no caso concreto está presente o perigo da demora, considerada a potencialidade lesiva do conteúdo para a imagem do candidato, bem como a abrangência do veículo de publicação em questão, com rápida difusão a elevado número de pessoas”, escreveu a juíza Claudia Barrichello na sentença. Ao atender ao novo pedido do PSOL para retirada de outro vídeo, o juiz Murillo D'Avila Vianna Cotrim pediu uma manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre as recorrentes violações de Marçal à lei eleitoral. O promotor Nelson dos Santos Pereira Júnior ao dar parecer favorável para que Marçal seja multado no valor máximo previsto disse que conduta do então candidato não era compatível com a democracia. “A conduta do representado não se coaduna com os princípios democráticos que regem nossa sociedade. Parece que o representado não se importou com a decisões judiciais referidas, e insiste em atacar a honra do representante e , inclusive, fazendo zombaria dos demais candidatos com apelidos jocosos, afastando sua campanha de discussão séria sobre os temas que interessam aos cidadãos que vivem em São Paulo para promover verdadeiro espetáculo de horror, contra todos, e contra o ‘sistema’ como mencionado no vídeo, tudo para angariar ‘curtidas’ em redes sociais e tumultuar a disputa eleitoral”, afirmou o promotor. “No que tange à dosimetria da multa, esta deverá ser fixada no patamar máximo, uma vez que o representado vem insistindo em ataques contra a honra do representante, valendo-se de meio de fácil e rápida propagação, atingindo um número significativo de eleitores. (...) Agora, dos novos fatos trazidos na inicial, identifica-se reiteração criminosa, razão pela qual requeiro seja encaminhada cópia integral da presente representação à Polícia Federal, para instauração de novo inquérito policial”, completou.