Justiça de SP condena deputado André Fernandes a pagar R$ 50 mil a Erika Hilton por vídeo transfóbico e manda remover publicação
O deputado federal André Fernandes (PL-CE) e a deputada Erika Hilton (PSOL-SP). Montagem/g1/Reprodução/Agência Câmara A Justiça de São Paulo condenou o d...
O deputado federal André Fernandes (PL-CE) e a deputada Erika Hilton (PSOL-SP). Montagem/g1/Reprodução/Agência Câmara A Justiça de São Paulo condenou o deputado federal André Fernandes (PL-CE) a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais à deputada Erika Hilton (PSOL-SP) por um vídeo publicado nas redes sociais com ataques transfóbicos contra a parlamentar. A sentença também determinou que a Meta remova definitivamente o conteúdo do Instagram. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. O vídeo foi publicado em maio deste ano. Nele, André Fernandes se referiu repetidamente a Erika no masculino, fez comentários sobre sua anatomia e utilizou, de forma debochada, o "nome morto" da deputada, usado antes de sua transição de gênero. Eleita deputada mais votada na Alesp, Eduarda Campopiano chama Erika Hilton de 'homem biológico' em ataque transfóbico Para a Justiça paulista, a publicação não pode ser considerada mero embate político ou manifestação protegida pela liberdade de expressão. Segundo a sentença do juiz Guilherme Madeira Dezem, o conteúdo publicado por Fernandes configurou "um ataque pessoal e discriminatório contra a identidade de gênero" de Erika Hilton. A decisão também afastou a alegação de imunidade parlamentar apresentada pela defesa de André Fernandes. Segundo o documento, não existe relação entre o exercício do mandato parlamentar e a utilização das redes sociais para ridicularizar a condição de mulher trans de uma colega do Congresso. O juiz afirmou que a imunidade parlamentar não pode funcionar como “salvo-conduto para agressões pessoais” e classificou a conduta como abuso de direito. "A utilização do prenome anterior, denominado no âmbito dos direitos das pessoas transgênero como "nome morto", constitui grave ato ilícito discriminatório e transfóbico, violador do direito fundamental à identidade de gênero, do direito à autodeterminação, à honra subjetiva e objetiva, bem como do sigilo registral expressamente resguardado pelos órgãos de fiscalização cartorária e pela ordem jurídica", disse Dezem. O g1 procurou a defesa do parlamentar para comentar o assunto, mas não recebeu retorno. André Fernandes foi reeleito deputado federal no último domingo (4), conquistando mais de 684 mil votos, tornando-se o deputado mais votado do estado, superando o antigo recorde de Ciro Gomes (PSDB). Erika Hilton (PSOL), por sua vez, foi a segunda deputada mais votada do estado de São Paulo, conquistando mais de 1,5 milhão de votos e tornou-se a mulher mais bem votada do país. Erika Hilton se torna a mulher mais votada da história para a Câmara Vídeo teve mais de 2,2 milhões de visualizações Ao analisar o conteúdo, a Justiça destacou que o vídeo teve mais de 2,2 milhões de visualizações e gerou milhares de comentários, inclusive manifestações transfóbicas contra Erika. A sentença afirma que André Fernandes utilizou sua ampla exposição nas redes sociais para “desqualificar, estigmatizar e incitar o ódio público” contra a deputada. A Justiça também confirmou em definitivo a decisão liminar que já havia determinado a retirada do vídeo. A Meta deverá manter a publicação indisponível, sob pena da multa anteriormente fixada. André Fernandes e a empresa ainda foram condenados ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. 'Nome morto' Na sentença, o juiz Guilherme Madeira Dezem ressaltou que a identidade de gênero integra os direitos fundamentais da personalidade. Segundo o juiz, o uso intencional do chamado “nome morto” para humilhar uma pessoa trans constitui violação à sua dignidade. "O parlamentar valeu-se do canal de comunicação virtual exclusivamente para desfechar ataque aviltante e pessoal contra a autora, explorando chula e publicamente a intimidade de sua identidade de gênero e expondo de modo ostensivo o seu prenome registral anterior com indisfarçado propósito de ridicularização social e degradação moral", escreveu o juiz. "Resta, portanto, categoricamente afastada a alegação de imunidade parlamentar material no caso em comento, impondo-se reconhecer que a liberdade de expressão, conquanto dotada de máxima relevância institucional, não autoriza o cometimento de ilícitos civis travestidos de discurso político, cabendo ao Poder Judiciário coibir os excessos lesivos aos direitos fundamentais de terceiros", declarou. Estúdio i entrevista Erika Hilton, deputada reeleita em SP; veja a íntegra