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Justiça reconhece falhas da Enel durante apagão que deixou 2,2 milhões de imóveis sem luz

Árvore cai na avenida Fábio Prado, na Chácara Klabin, e atinge um carro. Arquivo pessoal A Justiça de São Paulo reconheceu falhas na prestação do serviç...

Justiça reconhece falhas da Enel durante apagão que deixou 2,2 milhões de imóveis sem luz
Justiça reconhece falhas da Enel durante apagão que deixou 2,2 milhões de imóveis sem luz (Foto: Reprodução)

Árvore cai na avenida Fábio Prado, na Chácara Klabin, e atinge um carro. Arquivo pessoal A Justiça de São Paulo reconheceu falhas na prestação do serviço de fornecimento de energia pela Enel durante o apagão provocado pelo ciclone extratropical que atingiu a capital e a região metropolitana nos dias 9 e 10 de dezembro de 2025. A decisão aponta problemas na gestão da crise, na mobilização das equipes e na manutenção da rede elétrica. Na época, rajadas de vento chegaram a 96 km/h e mais de 2,2 milhões de imóveis ficaram sem energia. A Enel responsabilizou os ventos fortes pelo apagão. A decisão foi proferida pela juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha na última sexta-feira (4), em uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público. A Enel também foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais. Ainda cabe recurso. A magistrada rejeitou o argumento da concessionária de que o fenômeno climático, por si só, seria suficiente para afastar sua responsabilidade. Aneel rejeita perícia pedida pela Enel e dá 10 dias para empresa apresentar defesa final Segundo a decisão, embora o ciclone tenha provocado as interrupções, ele não foi a causa exclusiva da extensão dos danos nem da demora para restabelecer o fornecimento de energia. Para a juíza, tempestades, vendavais e ciclones fazem parte dos riscos previsíveis da atividade de distribuição de energia, especialmente em uma região metropolitana sujeita a eventos climáticos severos. Por isso, a concessionária deve manter infraestrutura, planejamento e capacidade operacional para prevenir e reduzir os impactos sobre a população. Procurada, a Enel não se manifestou até a última atualização desta reportagem. Falta de energia e caos após ventania em São Paulo Falhas apontadas A decisão considerou, entre outros elementos, a Nota Técnica n° 9/2026-SFT/ANEEL, produzida a partir de fiscalização sobre a atuação da empresa durante o apagão. O documento identificou problemas na gestão da crise, na mobilização das equipes, na disponibilidade de veículos e equipamentos, no plano de contingência e na manutenção preventiva da rede. Entre as falhas apontadas estão: concentração das equipes no horário comercial; redução significativa do efetivo durante a noite e a madrugada; uso insuficiente de veículos de grande porte; emprego de equipes sem preparação específica para ocorrências complexas; baixa resolutividade dos atendimentos; deficiências no controle da vegetação próxima à rede. A forte ventania que atinge São Paulo derrubou Papai Noel da decoração de Natal da Avenida Paulista Reanto S. Cerqueira/ Ato Press/Estadão Conteúdo Mais de 3 mil ocorrências levaram mais de 24 horas para serem resolvidas Segundo dados da nota técnica reproduzidos na sentença, a rede registrou 6.715 ocorrências de interrupção do fornecimento em 10 de dezembro. Desse total, 3.056 ocorrências (46%) demoraram mais de 24 horas para serem solucionadas. Juntas, elas atingiram 759.304 unidades consumidoras. O número de 6.715 corresponde a registros de interrupção na rede, e não à quantidade de pessoas ou imóveis afetados. Cada ocorrência poderia atingir diversos consumidores. Segundo a decisão, houve consumidores que ficaram sem energia até o sexto dia após o evento climático. A interrupção mais longa registrada durou 142,8 horas, o equivalente a quase seis dias. Para a Justiça, os dados mostram que a intensidade do ciclone pode explicar o início das interrupções, mas não justifica a demora excessiva para a recomposição do serviço. A sentença afirma que os prejuízos foram agravados por insuficiências de planejamento, manutenção e capacidade de resposta da concessionária.

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