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TRE-SP condena deputado Guilherme Derrite a pagar multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada para Flávio Bolsonaro

O deputado federal Guilherme Derrite (PP), ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo, lança candidatura ao Senado durante evento em Campinas (SP), ne...

TRE-SP condena deputado Guilherme Derrite a pagar multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada para Flávio Bolsonaro
TRE-SP condena deputado Guilherme Derrite a pagar multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada para Flávio Bolsonaro (Foto: Reprodução)

O deputado federal Guilherme Derrite (PP), ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo, lança candidatura ao Senado durante evento em Campinas (SP), nesta sexta-feira (15) Reprodução/EPTV O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o deputado federal Guilherme Derrite (PP) a pagar multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão realizada nesta quinta-feira (13). Derrite foi acusado de publicar em seu perfil no Instagram um vídeo com um trecho editado de um discurso feito durante um evento de lançamento de pré-candidaturas, onde pede votos para o presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) e outros candidatos do partido em São Paulo. A ação foi apresentada pela federação Brasil da Esperança – Fé Brasil, formada por PT, PC do B e PV, e ainda cabe recurso. Segundo a relatora do caso, juíza Claudia Fonseca Fanucchi, a publicação ultrapassou os limites permitidos para a promoção política durante o período de pré-campanha. “A postagem, na forma como foi editada e com destaque para o conteúdo veiculado, cuja autenticidade não foi impugnada, ultrapassa de forma inequívoca os limites da promoção política admitida durante a pré-campanha”, disse Fanucchi. Flávio Bolsonaro volta a ser filiado ao PL; TSE cancelou vínculo com o Missão Ainda segundo a relatora, a publicação apresentou características de propaganda eleitoral antecipada ao indicar os beneficiários da mensagem, os cargos que estavam em disputa e defender a necessidade de elegê-los. “O recorrente individualiza os beneficiários da mensagem, identifica os cargos em disputa, afirma ser necessário elegê-los para modificar a realidade política e conclama ao público a adesão ao projeto político apresentado”, concluiu a juíza. Além da multa, o TRE-SP determinou a retirada imediata da publicação. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária no mesmo valor. O acórdão referente ao julgamento do recurso pelo TRE-SP, realizado nesta quinta-feira (13), que manteve a decisão, ainda não havia sido publicado até a última atualização desta reportagem. O g1 procurou a defesa de Guilherme Derrite, mas ainda não teve resposta. TSE cancela filiação fraudulenta de Flávio Bolsonaro do PL em outro partido

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